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Simplificando o SPED Fiscal – Bloco H

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Conheça as Vantagens do Módulo Complementar da NW Software

O Bloco H integra a EFD (Escrituração Fiscal Digital) do SPED Fiscal, um procedimento abrangente para registrar e enviar informações das empresas ao Fisco.

Cada bloco na EFD desempenha uma função específica, indicando que um conjunto particular de dados deve ser comunicado. Neste artigo, apresentaremos um manual abrangente sobre o Bloco H, fornecendo um passo a passo detalhado para sua execução em 2024.

O que é o Bloco H?

O Bloco H é um dos componentes da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do SPED Fiscal, sendo responsável por registrar e comunicar à Receita Federal todos os detalhes referentes ao inventário físico das empresas.

Este bloco deve englobar dados como código de produto, quantidade, valores dos itens em estoque, informações sobre embalagens, matérias-primas, basicamente tudo que compõe o inventário de um estabelecimento durante o período de apuração.

Além de sua função fiscal, essas informações também desempenham um papel crucial no balanço patrimonial da empresa. A prática recomendada é a coleta contínua dessas informações ao longo do ano, minimizando a possibilidade de inconsistências nos dados. A identificação de tais inconsistências pelo Fisco pode resultar em problemas legais, incluindo a caracterização de sonegação fiscal.

A Jornada do Bloco H: Desvendando seus Passos

O funcionamento do Bloco H se dá pela organização das informações dos produtos da empresa em diferentes registros, cada um com funções específicas e requisitos distintos. São eles:

  1. H001: Abertura do Bloco H:

    Esta seção indica se existem dados a serem apresentados, sendo a abertura do bloco para o registro das informações.

  2. H005: Totais do inventário:

    Neste registro, são apresentados os valores totais de cada produto ou item que consta no estoque, proporcionando uma visão global.

  3. H010: Inventário:

    Esta etapa indica quais itens estão presentes no estoque, ou inventário, abrangendo todos os itens exigidos pela legislação do ICMS e também do IRPF.

  4. H020: Informações complementares do inventário:

    Este registro é destinado a quaisquer informações que devam ser complementadas para uma visão mais abrangente do inventário.

  5. H990: Encerramento do Bloco H:

    O encerramento do documento apresenta o total de linhas que o relatório traz, proporcionando uma conclusão para o bloco. Este registro atua como uma espécie de fechamento do processo.

Quando é preciso enviar o Bloco H?

O envio do Bloco H é necessário em diversos cenários:

  1. Final do período:

    Destinado a empresas obrigadas a enviar estoque periodicamente, mensalmente ou em outro intervalo, ou aquelas que desejam fazê-lo de forma espontânea. É o tipo mais comum, geralmente realizado no final do ano.

  2. Mudança na forma de tributação de mercadoria (ICMS):

    Quando exigido por legislação ou ocorre alguma alteração na forma de tributação das mercadorias.

  3. Interrupção ou pausa:

    Quando há baixa cadastral do CNPJ ou paralisação temporária das atividades da empresa.

  4. Alteração no Regime de Pagamento:

    Quando o contribuinte passa por mudança de condição e alteração no regime de pagamento, por exemplo, de “Normal” para “Simples Nacional”.

  5. Determinação da Receita Federal:

    Quando, por algum motivo específico, a Receita Federal determina o envio das informações para fins de fiscalização.

Quem é obrigado a enviar o Bloco H?

Toda empresa contribuinte do ICMS que mantém estoque é obrigada a entregar seu inventário após a finalização do Balanço Patrimonial.

Qual é o prazo de entrega do Bloco H no SPED Fiscal?

O Bloco H deve ser preenchido e entregue até o segundo mês consecutivo da finalização do balanço patrimonial.

Em outras palavras, considerando uma empresa que encerra seu balanço no final do ano, em 31 de dezembro, ela tem até o final de fevereiro para transmitir os dados do Bloco H.

O que acontece se a empresa não entregar o Bloco H?

Empresas que não entregam ou deixam o Bloco H em branco estão sujeitas a multas e penalidades. A ausência na emissão gera uma multa de 1% sobre o valor do estoque.

Declarações entregues com atraso também incorrem em multas de 0,02% por dia sobre o faturamento bruto.

Como fazer e preencher o Bloco H?

Para preencher e gerar o Bloco H no SPED Fiscal, é crucial contar com um arquivo digital contendo o inventário detalhado para importar para o sistema. Geralmente, esses arquivos estão no formato txt e são emitidos por sistemas de gestão.

Com o arquivo atualizado em mãos, siga o passo a passo:

  1. Acesse o software do SPED Fiscal e vá até o Bloco H;
  2. No registro H001, que inicia o bloco, importe seu arquivo digital e informe se existem dados novos ou não;
  3. Prossiga para o registro H005 e informe o valor total do estoque, explicando o motivo do inventário (final do período, mudança de ICMS, etc.);
  4. Em seguida, no H010, detalhe item por item do inventário, declarando código do produto, quantidade unitária, valor unitário, etc., garantindo que a soma desses itens seja igual ao valor total informado no H005;
  5. O H020 destina-se a informações complementares relacionadas ao ICMS;
  6. Já o H030 inclui dados adicionais sobre produtos sujeitos à substituição tributária;
  7. O registro H990 encerra o bloco e confirma o envio.

 

Além disso, na NW Software, oferecemos o Módulo Complementar SPED Fiscal.

Com essa solução, sua empresa pode:

  • Eliminar planilhas e controles paralelos;
  • Reduzir os riscos de erros fiscais;
  • Apurar os valores de créditos e contribuições de ICMS E IPI;
  • Apurar os valores de Substituição Tributária do ICMS;
  • Controlar saldos e utilizações de créditos;
  • Reduzir o trabalho manual.

 

Converse com nossos consultores para explorar mais sobre este módulo e adicionar essas funcionalidades ao seu ERP, potencializando sua gestão.

Estamos prontos para impulsionar o sucesso do seu negócio.

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