Mudanças nas alíquotas de ICMS em 2024: O que você precisa saber!
O ano de 2024 começou com mudanças significativas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e energia.
O ICMS é um imposto estadual, ou seja, cada estado brasileiro tem autonomia para legislar e estabelecer suas próprias alíquotas.
Até o momento, 12 estados já confirmaram o aumento na alíquota geral do ICMS, para 2024. São eles:
O Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023, com o objetivo de majorar a sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5%, a partir de 01.04.2023. Contudo, em face da publicação da Lei nº 12.020/2023 o Estado não irá efetivar a majoração da alíquota geral do imposto, que permanecerá em 17%.
O Rio Grande do Norte é o único estado que irá reduzir sua alíquota geral, passando de 20% para 18%.
As alterações nas alíquotas do ICMS impactam no cálculo do Difal (Diferença de Alíquotas Interestaduais), que é um imposto que deve ser pago pelo vendedor de mercadorias ou serviços quando a alíquota interestadual é diferente da alíquota interna do estado de destino.
As alterações também impactam no cálculo do ICMS Substituição Tributária, que é um regime de recolhimento do ICMS que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto para o contribuinte substituto, que é geralmente o fabricante ou importador da mercadoria.
Fatores que Contribuíram para o Aumento do ICMS nos Estados
Nos últimos momentos da reta final, o Governo Federal realizou modificações na proposta de reforma tributária, desconsiderando o motivo inicialmente relacionado à distribuição do IBS.
Inicialmente, o governo propôs um método específico para determinar a parcela de cada estado nesse novo modelo, utilizando a média de arrecadação do ICMS no período de 2024 a 2028. Essa abordagem incentivou alguns estados a considerarem o aumento de suas taxas como uma estratégia para otimizar a
arrecadação.
Contudo, a mencionada regra foi posteriormente revogada pelo governo, invalidando, assim, o motivo inicial do aumento. Apesar dessa revogação, alguns estados optaram por manter o aumento, agora sendo necessário justificar a alteração com outros argumentos.
Conclusão
Em síntese, dos dezesseis estados que inicialmente planejavam ajustar as alíquotas do ICMS em 2024, apenas doze efetivamente prosseguiram e confirmaram as alterações propostas.
Os outros quatro estados, que, a princípio, tinham a intenção de realizar mudanças, decidiram não seguir adiante, optando por manter as mesmas alíquotas efetivas de 2023. Esta reviravolta decorreu da modificação efetuada pelo Governo Federal na Reforma Tributária, tornando inválido o motivo inicial que motivava a alteração.
Como resultado das mudanças implementadas pelos estados participantes, é possível antever repercussões imediatas nos preços, influenciando tanto o Preço de Fábrica (PF) quanto o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de diversos produtos.
Aos nossos clientes que possuem operações nos estados mencionados acima, orientamos que verifiquem com seu contador a necessidade de alteração nas suas operações.
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